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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 117802 RJ 2008/0221727-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 13/12/2010
Julgamento
21 de Outubro de 2010
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. LITISPENDÊNCIA. CONDUTAS PRATICADASEM OPORTUNIDADES DISTINTAS. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Na primeira ação penal, atribui-se à paciente a prática dosdelitos descritos no art. 1º, inciso II, c.c. § 3º e § 4º, incisoII, e art. 1º, inciso II, c.c. § 4º, da Lei nº 9.455/97, na forma doart. 69 do Código Penal, em relação a fatos praticados no dia 09 dejulho de 2007.2. A segunda denúncia trata de conduta descrita no art. 1º, incisoII, e § 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/97, praticada no período dedezembro de 2006 até o dia 08 de julho de 2007.3. Descabida a alegação de ocorrência de litispendência, já que asdenúncias questionadas narram condutas praticadas em oportunidadesdistintas.4. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Gilson Dipp, Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- CRIME DE TORTURA - BIS IN IDEM
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00033 PAR: 00002 LET:A ART : 00059 ART : 00069
- LEG:FED LEI: 009455 ANO:1997 ART : 00001 INC:00002 PAR: 00003 PAR: 00004
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00033 PAR: 00002 LET:A ART : 00059 ART : 00069
- LEG:FED LEI: 009455 ANO:1997 ART : 00001 INC:00002 PAR: 00003 PAR: 00004