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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 818738 PB 2006/0028294-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 818738 PB 2006/0028294-7
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 16/11/2010
Julgamento
19 de Agosto de 2010
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA EREMOTA. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. JURA NOVIT CURA.
I - Nos termos do artigo 524, I, do Código de Processo Civil oagravante deve trazer a "exposição do fato e do direito".
II - A expressão "exposição do direito" constante da norma não podeser interpretada de modo a se exigir que o recorrente indique, deforma absoluta, os artigos de lei em que amparada a sua pretensão.Isso porque a exigência legal deve conviver com o princípioidentificado pelos brocardos iura novit curia e da mihi factum dabotibi jus.
III - Assim, tendo havido indicação suficiente dos fundamentosfáticos do pedido e tendo o órgão julgador reconhecido nessesfundamentos a possibilidade de subsunção do fato à norma que tem porobrigação conhecer, não há que se rejeitar o agravo de instrumentopor falta de indicação do dispositivo legal em que supostamenteembasado o direito do recorrente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Veja
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