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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 910799 RS 2006/0275982-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 910799 RS 2006/0275982-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 12/11/2010
Julgamento
24 de Agosto de 2010
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. "TAXA DE DESCONTO" COBRADA EMOPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES DAS TRANSAÇÕESREALIZADAS COM CARTÕES DE CRÉDITO. JUROS. LIMITAÇÃO.
I.- Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, ocritério a ser adotado para determinação da relação de consumo é ofinalista. Desse modo, para caracterizar-se como consumidora, aparte deve ser destinatária final econômica do bem ou serviçoadquirido.
II.- Não há relação de consumo no caso dos autos, uma vez que ocontrato firmado pelas partes constitui apenas instrumento para afacilitação das atividades comerciais do estabelecimento recorrido.
III.- A "taxa de desconto" cobrada nas operações de antecipação depagamento dos valores das transações realizadas com cartões decrédito corresponde a juros compensatórios.
IV.- Estando estabelecido nos autos que a empresa que cobrou a "taxade desconto" não é instituição financeira, incide a limitação dosjuros à taxa de 12% ao ano.V.- Recurso Especial improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi, divergindo do Relator, dando parcial provimento, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Votou vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- CONSUMIDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - TEORIA FINALISTA
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 01062 ART : 01063 (REVOGADA PELA LEI 10.406/2002)
- LEG:FED DEC: 022626 ANO:1933 ART : 00001
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00002 ART : 00029
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00406 ART : 00591
- LEG:FED SUM:****** SUM:000596
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 01062 ART : 01063 (REVOGADA PELA LEI 10.406/2002)
- LEG:FED DEC: 022626 ANO:1933 ART : 00001
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00002 ART : 00029
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00406 ART : 00591
- LEG:FED SUM:****** SUM:000596
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