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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 111843 MT 2008/0165342-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 03/11/2010
Julgamento
22 de Junho de 2010
Relator
Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO.SONEGAÇÃO FISCAL. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA QUE SE EXAUREM NODELITO FISCAL. CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA.
1. É de se reconhecer a consunção do crime de falso pelo delitofiscal quando a falsificação/uso se exaurem na infração penaltributária. In casu, foram forjados documentos por um paciente evendidos a outro, no ano de 2001. Tais recibos foram referidos emdeclaração de imposto de renda no ano de 2002, para se obterrestituição. Os papéis foram apresentados à Receita Federal no anode 2005, a fim de justificar despesas médicas. Não há falar, nascircunstâncias, em crimes autônomos, mas em atos parcelares quecompõem a meta tendente à obtenção de lesão tributária. Comprovado opagamento do tributo, é de se reconhecer o trancamento da açãopenal.
2. Ordem concedida para trancar a ação penal (com voto vencido).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo no julgamento após voto-vista da Sra. Maria Thereza de Assis Moura concedendo a ordem de habeas corpus, e os votos dos Srs. Ministros Og Fernandes e Celso Limongi no mesmo sentido, a Turma, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator." Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
- CONSUNÇÃO - CRIME TRIBUTÁRIO - CRIME DE FALSIDADE
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000017
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00171 PAR: 00003 ART : 00298 ART : 00299 ART : 00304
- LEG:FED LEI: 008137 ANO:1990 ART : 00002 INC:00001
- LEG:FED LEI: 010684 ANO:2003 ART : 00009 PAR: 00002
- LEG:FED SUM:****** SUM:000017
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00171 PAR: 00003 ART : 00298 ART : 00299 ART : 00304
- LEG:FED LEI: 008137 ANO:1990 ART : 00002 INC:00001
- LEG:FED LEI: 010684 ANO:2003 ART : 00009 PAR: 00002
- LEG:FED SUM:****** SUM:000017