28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 127893 RS 2009/0021621-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 08/11/2010
Julgamento
2 de Setembro de 2010
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 121, § 2º,INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGOPENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE ESTARIA FUNDAMENTADA APENAS EMELEMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUEO MAGISTRADO DE ORIGEM MOTIVOU O SEU ENTENDIMENTO TANTO EMDEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, QUANTO EMTESTEMUNHO FORNECIDO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTOILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Em respeito à garantia constitucional do devido processo legal, alegitimidade do poder-dever do Estado aplicar a sanção prevista emlei ao acusado da prática de determinada infração penal deve serexercida por meio da ação penal, no seio da qual ser-lhe-áassegurada a ampla defesa e o contraditório.
2. Visando afastar eventuais arbitrariedades, a doutrina e ajurisprudência pátrias já repudiavam a condenação baseadaexclusivamente em elementos de prova colhidos no inquérito policial.
3. Tal vedação foi abarcada pelo legislador ordinário com aalteração da redação do artigo 155 do Código de Processo Penal, pormeio da Lei 11.690/2008, o qual prevê a proibição da condenaçãofundada exclusivamente nos elementos informativos colhidos nainvestigação.
4. Conquanto seja pacífica o orientação segundo a qual nenhumacondenação pode estar fundamentada exclusivamente em provas colhidasem sede inquisitorial, tal entendimento deve ser visto com reservasno que diz respeito à decisão de pronúncia.
5. Isso porque tal manifestação judicial não encerra qualquerproposição condenatória, apenas considerando admissível a acusação,remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri, único competentepara julgar os crimes crimes dolosos contra a vida.
6. Ademais, no procedimento do júri a prova testemunhal pode serrepetida durante o julgamento em plenário (artigo 422 do Código deProcesso Penal), sendo que a Lei Processual Penal, no artigo 461,considerando a importância da oitiva das testemunhas pelos jurados,juízes naturais da causa, chega até mesmo a prever o adiamento dasessão de julgamento em face do não comparecimento da testemunhaintimada por mandado com cláusula de imprescindibilidade.
7. Por tais razões, a jurisprudência consolidou-se no sentido de quea decisão de pronúncia pode ser fundamentada em elementos colhidosna fase policial (Precedentes do STJ e do STF).
8. Ainda que assim não fosse, na hipótese vertente tem-se que omagistrado de origem, ao considerar presentes a comprovação damaterialidade e os indícios da autoria do homicídio qualificado emquestão, fundamentou sua compreensão tanto em depoimentos prestadosperante a autoridade policial, quanto no único testemunho colhido emjuízo, decisão que foi mantida pelo Tribunal de origem.
9. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PRONÚNCIA - PROVAS - IN DUBIO PRO SOCIETATE
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00155 ART : 00386 INC:00007 ART : 00422 ART : 00461 (ART. 155 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008)
- LEG:FED LEI: 011690 ANO:2008
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00005 INC:00054
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00155 ART : 00386 INC:00007 ART : 00422 ART : 00461 (ART. 155 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008)
- LEG:FED LEI: 011690 ANO:2008
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00005 INC:00054
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00155 ART : 00386 INC:00007 ART : 00422 ART : 00461 (ART. 155 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008)