16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2009/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO.PROVAS COLHIDAS UNICAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. RECONHECIMENTOPESSOAL. RATIFICAÇÃO DE DEPOIMENTO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA.RELEVÂNCIA. CONTATO DIRETO COM O AGENTE CRIMINOSO. PRISÃO EMFLAGRANTE. POLICIAIS MILITARES. MEIO DE PROVA IDÔNEO. ORDEMDENEGADA.
1. Não há falar em prova colhida unicamente no curso do InquéritoPolicial quando feito o reconhecimento pessoal do paciente na fasepré- processual e ratificado pelas vítimas em juízo.
2. In casu, o reconhecimento pessoal do paciente não ocorreu na faseprocessual diante do seu não comparecimento à audiência.
3. A palavra da vítima, nos crimes às ocultas, em especial, temrelevância na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado ocontato direto que trava com o agente criminoso.
4. A prisão em flagrante do paciente pelos milicianos na posse dobem subtraído robustece a certeza da autoria do delito.
5. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, odepoimento de policiais pode servir de referência ao juiz naverificação da materialidade e autoria delitivas, podendo serutilizado como meio probatório válido para fundamentar a condenação.
6. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- DEPOIMENTO DE POLICIAIS - MEIO DE PROVA IDÔNEO
- STJ -