1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 122381 SC 2008/0266200-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 28/06/2010
Julgamento
1 de Junho de 2010
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORMASIMPLES. COMETIMENTO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA REAL. CAUSADE ESPECIAL AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. APLICABILIDADE.MAJORAÇÃO ACERTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Este Superior Tribunal firmou entendimento no sentido daaplicabilidade da causa de especial aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8.072/90 aos crimes de estupro ou atentado violento aopudor cometidos contra menor de 14 anos, quando houver violênciareal ou grave ameaça.LEI 12.015/09. ENTRADA EM VIGOR. NOVA DISCIPLINA AOS CRIMES SEXUAIS.PENAS DIFERENCIADAS. REVOGAÇÃO DO ART. 9º DA LEI DOS CRIMESHEDIONDOS. RETROATIVIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO DEVIDA.RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO DE OFÍCIO.
2. Com a edição e entrada em vigor da Lei 12.015/09, o estupro e oatentado violento ao pudor cometidos contra menor de 14 anospassaram a ter nova denominação, chamando-se o tipo de "estupro devulnerável", agora estabelecido no art. 217-A do CP, não sendo maisadmissível a aplicação do art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos aosfatos posteriores a sua vigência.2. Mantida a incidência da causa de especial aumento do art. 9º dalei 8.072/90, vez que o atentado violento ao pudor foi cometido comemprego de violência e grave ameaça contra surda-muda menor de 14anos, e sendo a novel legislação mais benéfica ao condenado, de seaplicar na hipótese o preceito secundário do novo comando normativo- art. 217-A do CP -, nos termos do art. 2º do CPP.
3. Ordem denegada, concedendo-se habeas corpus de ofício para fazerincidir retroativamente à espécie os ditames da Lei 12.015/09, porser mais benéfica ao paciente, redimensionado-se a reprimendaimposta, que finda definitiva em 8 anos e 2 meses de reclusão,mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Veja
- ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - VIOLÊNCIA PRESUMIDA
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008072 ANO:1990 ART : 00009
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00214 ART :0217A PAR: 00001 PAR: 00002 PAR: 00003 PAR: 00004 ART : 00223 ART : 00224 (ARTIGOS 223 E 224 REVOGADOS PELA LEI 12.015/2009)
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00002
- LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
- LEG:FED LEI: 008072 ANO:1990 ART : 00009
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00214 ART :0217A PAR: 00001 PAR: 00002 PAR: 00003 PAR: 00004 ART : 00223 ART : 00224 (ARTIGOS 223 E 224 REVOGADOS PELA LEI 12.015/2009)
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00002
- LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00214 ART :0217A PAR: 00001 PAR: 00002 PAR: 00003 PAR: 00004 ART : 00223 ART : 00224 (ARTIGOS 223 E 224 REVOGADOS PELA LEI 12.015/2009)
Sucessivo
- HC 121483 RJ 2008/0258249-9 Decisão:01/06/2010