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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1155992 PA 2009/0171665-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1155992 PA 2009/0171665-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 01/07/2010
Julgamento
23 de Março de 2010
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RÉU PARTICULAR. AUSÊNCIA DEPARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/92 são expressos ao prever aresponsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ouconcorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiemsob qualquer forma, direta ou indireta.
2. Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não hácomo o particular figurar sozinho como réu em Ação de ImprobidadeAdministrativa.
3. Nesse quadro legal, não se abre ao Parquet a via da Lei daImprobidade Administrativa. Resta-lhe, diante dos fortes indícios defraude nos negócios jurídicos da empresa com a AdministraçãoFederal, ingressar com Ação Civil Pública comum, visando aoressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimôniopúblico, tanto mais porque o STJ tem jurisprudência pacífica sobre aimprescritibilidade desse tipo de dano.4. Recurso Especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- ACÓRDÃO RECORRIDO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008429 ANO:1992 ART : 00001 ART : 00003
- LEG:FED LEI: 008429 ANO:1992 ART : 00001 ART : 00003
Sucessivo
- REsp 1155608 PA 2009/0171719-7 Decisão:23/03/2010