3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 126783 SP 2009/0012151-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 28/06/2010
Julgamento
9 de Fevereiro de 2010
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. TRIBUNALDO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. VEREDICTO MANIFESTAMENTECONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PROVIMENTO. JUÍZO DE VALORACERCA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTOILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Interposto recurso de apelação contra a sentença proferida peloTribunal do Júri sob o fundamento desta ter sido manifestamentecontrária à prova dos autos, ao órgão recursal se permite apenas arealização de um juízo de constatação acerca da existência ou não desuporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantesdo Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação doveredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementosmínimos de prova capazes de sustentá-lo.
2. Existindo duas versões amparadas pelo conjunto probatórioproduzido nos autos, deve ser preservado o juízo feito pelos juradosque, no exercício da sua função constitucional, acolhem uma delas.Precedentes.
3. Ao anular o primeiro julgamento sob o fundamento de quedeterminada prova deve prevalecer sobre outra, a Corte de origemimiscuiu-se na competência constitucionalmente atribuída ao Tribunaldo Júri, circunstância que evidencia o alegado constrangimentoilegal.
4. Ordem concedida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que denegava a ordem. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Veja
- TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS
- STJ -