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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 866352 SP 2006/0125975-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 866352 SP 2006/0125975-8
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 24/06/2010
Julgamento
20 de Abril de 2010
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃOCOMUM. CÓDIGO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃOPOR DANO MATERIAL POR MEIO DE ACORDO. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS.PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
I. Impossível admitir ação de indenização residual por dano moraldecorrente de situação jurídica para a qual a legislação brasileira,à época em que ocorrida, não amparava, como expressamente anotadopelo Acórdão ora recorrido.
II. Não há como se extrair prazo prescricional maior para pretensãoindenizatória então desamparada da lei, porque não há autorizaçãolegal para cindir a causa geradora de direito à indenização, que é ofato do acidente, em duas modalidades, ou seja, o dano material e odano moral, para atribuir à pretensão indenizatória deste prazoprescricional maior do que o daquele.
III. A cisão do prazo prescricional, atribuindo-se à pretensão àindenização por dano moral prazo maior do que à relativa ao danomaterial produziria o efeito de autorizar a reabertura de todos oscasos em que já realizada a indenização decorrente do mesmo fato,tanto pela espontânea composição das partes, quanto pelo julgamento,definitivo ou em curso, de processo judicial.
IV. Provimento aos Recursos Especiais da COSEP E IRB, com extinçãodo processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267,VIII, do Cód. de Proc. Civil. Prejudicado o Recurso Adesivo daautora.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após reformulação do voto do Sr. Ministro Vasco Della Giustina, acordam os Ministros da Terceira Turma, por maioria, dar provimento ao recurso especial. Votou vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Votaram com o Sr. Ministro Sidnei Beneti os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA). Impedido o Sr. Ministro Massami Uyeda. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Veja
- VOTO VENCIDO - PRESCRIÇÃO - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00267 INC:00008 ART : 00449 ART : 00541 PAR: ÚNICO ART :00587 INC:00003 (ARTIGO 583, INCISO III, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.358/2001)
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 00097 ART : 00110 ART : 00177 ART : 01030
- LEG:FED DEL:000032 ANO:1966 ART :00097 ART :00110 ART :00150 (DECRETO-LEI REVOGADO PELA LEI 7.565/1986)
- LEG:FED LEI: 007565 ANO:1986
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00027
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00255 PAR:00002
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00267 INC:00008 ART : 00449 ART : 00541 PAR: ÚNICO ART :00587 INC:00003 (ARTIGO 583, INCISO III, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.358/2001)
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 00097 ART : 00110 ART : 00177 ART : 01030
- LEG:FED DEL:000032 ANO:1966 ART :00097 ART :00110 ART :00150 (DECRETO-LEI REVOGADO PELA LEI 7.565/1986)
- LEG:FED LEI: 007565 ANO:1986
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00027
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00255 PAR:00002
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00267 INC:00008 ART : 00449 ART : 00541 PAR: ÚNICO ART :00587 INC:00003 (ARTIGO 583, INCISO III, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.358/2001)
- LEG:FED DEL:000032 ANO:1966 ART :00097 ART :00110 ART :00150 (DECRETO-LEI REVOGADO PELA LEI 7.565/1986)
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00255 PAR:00002