7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 866352 SP 2006/0125975-8
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 24/06/2010
Julgamento
20 de Abril de 2010
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Voto
RECURSO ESPECIAL Nº 866.352 - SP (2006/0125975-8)
RELATORA | : | MINISTRA NANCY ANDRIGHI |
RECORRENTE | : | COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP E OUTRO |
ADVOGADOS | : | EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO (S) |
GUILHERME PIMENTA DA VEIGA NEVES E OUTRO | ||
RECORRIDO | : | HELENA MATULEVICIUS CARVALHO |
ADVOGADO | : | ADHEMAR FERRARI AGRASSO E OUTRO (S) |
INTERES. | : | VIAÇAO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP |
ADVOGADO | : ANA LÚCIA BARBETTI E OUTRO (S) |
VOTO-VOGAL
O EXMO. SR. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA):
Srs. Ministros, fiquei em dúvida, inicialmente, quando li o voto da eminente Relatora, mas a tese de S. Exa. é uma tese corajosa, nova e eu diria até revolucionária.
Procurei entender que a parte propôs a ação nos termos da legislação vigente, pleiteando dano material, ação que foi composta por transação. Anos depois, quando já em vigor o direito ao dano moral, ela propõe outra ação, pretendendo o dano moral com base no mesmo acidente aéreo, e aí esbarrou no óbice da prescrição.
A tese da eminente Relatora é que, para a ação de indenização por dano material, a prescrição era a do Código Brasileiro da Aeronáutica, (dois anos), mas, para a ação de dano moral seria o prazo geral da prescrição e, portanto, a ação não estaria prescrita.
Com todo o respeito ao voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, como o Sr. Ministro Sidnei Beneti, fico pensando quantas ações serão reabertas para reaver o dano moral, se essa tese for realmente consagrada. Por tais razões, data venia, dou provimento ao recurso especial.
Documento: 7301795 | VOTO VOGAL |