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23 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

S3 - TERCEIRA SEÇÃO

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro NILSON NAVES
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Ementa

Procedimento disciplinar. Ilícito penal e administrativo. Prescriçãoregulada pela lei penal. Sentença condenatória. Aplicação do prazoprescricional pela pena em concreto. Ocorrência da prescriçãoadministrativa.

1. Havendo sentença penal condenatória, o prazo da prescrição,também na esfera administrativa, computa-se pela pena em concretopenalmente aplicada.
2. Na espécie, sendo de três anos a pena aplicada no âmbito penal, oprazo prescricional é de oito anos. Como a administração demoroumais de nove anos para punir a impetrante, ocorreu a prescriçãoadministrativa.
3. Segurança concedida.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia, Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. O Dr. Gustavo Eid Bianchi Prates fez sustentação oral pela impetrante.

Veja

  • ILÍCITO PENAL E ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO
    • STJ -

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/19151018