9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ 2009/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DEAGENTES. DISCUSSÃO ACERCA DA ELEMENTAR "GRAVE AMEAÇA", QUECONSISTIRIA NA SUPERIORIDADE NUMÉRICA. DESCRIÇÃO DE FURTOQUALIFICADO.
1. O processo de enquadramento típico deve respeitar o teor e oslimites semânticos das elementares. In casu, a denúncia imputou aprática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, em razãoda prática de subtração perpetrada mediante "grave ameaça", quedecorreria simplesmente da superioridade numérica dos agentes.Todavia, tal realidade amolda-se, de fato, ao tipo qualificado defurto, realizado mediante concurso de agentes, dada a ausência deefetiva coação (física ou moral) empregada contra a vítima.
2. Ordem concedida para corrigir a condenação do paciente para furtoqualificado, modificando a pena corporal para dois anos de reclusão,substituindo-a por duas restritivas, a saber, prestação de serviçosà comunidade e prestação pecuniária, com base no tempo de pena queainda resta a ser cumprido, já que presentes os requisitos paratanto, devendo o Juízo das Execuções Criminais, nos termos do artigo147 e seguintes da Lei n.º 7.210/84, promover a sua execução. Comvoto vencido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo no julgamento após o voto-vista da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura concedendo a ordem de habeas corpus, e os votos dos Srs. Ministros Og Fernandes e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), no mesmo sentido, a Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus em maior extensão, nos termos do voto da Sra Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. O Sr. Ministro Relator concedeu a ordem em menor extensão." Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Og Fernandes e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00155 PAR: 00002 INC:00004 PAR: 00004 ART : 00157 PAR: 00002 INC:00002
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00155 PAR: 00002 INC:00004 PAR: 00004 ART : 00157 PAR: 00002 INC:00002