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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1096324 RS 2008/0218640-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1096324 RS 2008/0218640-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 10/05/2010
Julgamento
2 de Março de 2010
Relator
Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP)
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Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DECOABITAÇÃO DAS PARTES. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.723 DO CCNÃO CONFIGURADA. PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOSPROVENIENTES DO SALÁRIO DO VARÃO. SUB-ROGAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.659, II, DO CC.
1. É pacífico o entendimento de que a ausência de coabitação entreas partes não descaracteriza a união estável. Incidência da Súmula382/STF.
2. Viola o inciso II do art. 1.659, do CC a determinação departilhar imóvel adquirido com recursos provenientes de diferençassalariais havidas pelo convivente varão em razão de sua atividadeprofissional, portanto de natureza personalíssima.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr (a). ROLF HANSSEN MADALENO, pela parte RECORRENTE: A P Dr (a). AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI, pela parte RECORRIDA: M T R L