2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 121509 SP 2008/0258343-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 29/03/2010
Julgamento
18 de Fevereiro de 2010
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. NARCOTRÁFICO. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º,DA LEI 11.343/06. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PELA PRÁTICA DE ATOSINFRACIONAIS EQUIPARADOS AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO AATIVIDADES CRIMINOSAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Embora atos infracionais não possam ser considerados como mausantecedentes e nem se prestem para induzir a reincidência, inviávela aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 quando demonstrado que a paciente praticou,de forma reiterada, diversos atos infracionais, inclusiverelacionados ao tráfico de entorpecentes, vez que tais elementos"servem para demonstrar a propensão da agente ao cometimento dedelitos dessa natureza" e a sua dedicação a atividades criminosas,deixando de preencher um dos requisitos legais para a incidência dobenefício.
2. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Veja
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 011343 ANO:2006 ART : 00033 PAR: 00004
- LEG:FED LEI: 011343 ANO:2006 ART : 00033 PAR: 00004