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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1127806 PR 2009/0045317-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1127806 PR 2009/0045317-5
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 05/04/2010
Julgamento
23 de Fevereiro de 2010
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. TEMPO DESERVIÇO ESPECIAL APÓS 1998. CÔMPUTO. MP N. 1663-15 CONVERTIDA NA LEIN. 9.711/1998. MANUTENÇÃO DA REGRA DE CONVERSÃO.
1. Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviçoexercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partirda última reedição da MP n. 1.663, parcialmente convertida na Lei9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto querevogava o referido § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991.Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Quinta Turma.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STF - ADI 18916/DF STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED MPR:001663 ANO:1998 (MEDIDA PROVISÓRIA 1.663-15/1998 PARCIALMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.711/1998)
- LEG:FED LEI: 009711 ANO:1998
- LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00057 PAR: 00005
- LEG:FED MPR:001663 ANO:1998 (MEDIDA PROVISÓRIA 1.663-15/1998 PARCIALMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.711/1998)
- LEG:FED LEI: 009711 ANO:1998
- LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00057 PAR: 00005
Sucessivo
- AgRg no REsp 1152460 RS 2009/0156784-8 Decisão:22/06/2010