6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 147977 RJ 2009/0183228-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 15/03/2010
Julgamento
4 de Fevereiro de 2010
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASEACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PENA FIXADA: 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIMEINICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (MAUSANTECEDENTES E PÉSSIMA CONDUTA SOCIAL). PACIENTE REINCIDENTEESPECÍFICO. ADOÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DECONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELADENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
1. As circunstâncias judiciais desfavoráveis, somadas àreincidência, são suficientes para, apesar da pena total de 3 anosde reclusão, fixar-se o regime inicial fechado. Não é caso deaplicação da Súmula 269 deste STJ, pois a possibilidade de adoção doregime semiaberto para condenados reincidentes exige que ascircunstâncias do art. 59 do CPB sejam todas favoráveis, o que nãoocorreu no caso concreto. Precedentes.
2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Veja
- STJ -
Referências Legislativas
Sucessivo
- HC 188673 SP 2010/0197972-2 Decisão:17/03/2011