9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG 2008/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIOQUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. QUESITO COMPLEXO. IMPOSSIBILIDADEDE EXTRAIR O VEREDICTO DOS JURADOS. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO.INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Embora a impugnação à formulação dos quesitos deva ocorrer nojulgamento em Plenário, nos termos do art. 571, inciso VIII, doCódigo de Processo Penal, sob pena de preclusão, tal entendimentonão se aplica às nulidades absolutas, como na hipótese. Precedentesdesta Corte Superior.
2. No Júri, os quesitos devem ser formulados em proposições simplese bem definidas, para que possam ser respondidos com suficienteclareza, de modo a não causar nos jurados leigos dúvidas ouperplexidade. Assim, quesitos complexos ou com formulação deficientegeram a nulidade do julgado, como corretamente entendeu o acórdão deapelação impugnado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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