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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1100424 PR 2008/0234635-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 18/03/2010
Julgamento
9 de Março de 2010
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVADO ART. 3º DA LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA APRECIADASOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO-INCIDÊNCIA.
1. Conforme decidido pela Corte Especial, é inconstitucional asegunda parte do art. 4º da LC 118/2005, que determina a aplicaçãoretroativa do disposto em seu art. 3º.2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp1.002.932/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC.3. É pacífico o entendimento desta Corte de que não incideContribuição Previdenciária sobre a verba paga pelo empregador aoempregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivode doença, porquanto não constitui salário.4. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
Referências Legislativas
- LEG:FED LCP:000118 ANO:2005 ART :00003 ART :00004
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00168 INC:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00002 ART : 00005 INC:00036
Sucessivo
- EDcl no AgRg no REsp 905670 SP 2006/0259746-4 Decisão:04/11/2010
- AgRg no Ag 1112435 SP 2008/0238488-4 Decisão:06/04/2010
- AgRg no Ag 1272784 BA 2010/0017465-0 Decisão:06/04/2010