27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 885115 RJ 2007/0062721-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 885115 RJ 2007/0062721-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 22/10/2007 p. 301
Julgamento
26 de Junho de 2007
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVOREGIMENTAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DEINSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. CÓPIA.INEXISTÊNCIA. OFENSA. ART. 525 DO CPC. IMPROVIMENTO.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Veja
- FALTA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
- STJ -