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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA: AgRg na SS 1743 PI 2007/0114061-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJ 22/10/2007 p. 174
Julgamento
19 de Setembro de 2007
Relator
Ministro BARROS MONTEIRO
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Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DEFENSORES PÚBLICOS DOPIAUÍ. ISONOMIA. SUBSÍDIOS. PROMOTORES DE JUSTIÇA ESTADUAIS.
Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte, o segundonão merece ser conhecido, por força da preclusão consumativa.Precedentes.
Paridade concedida aos defensores públicos em relação aos membrosdo Ministério Público que ficou restrita ao vencimento, e não aototal da remuneração. Violação da ordem pública administrativa e daeconomia pública caracterizada. Precedente da Corte Especial.
Havendo concorrência de matéria constitucional einfraconstitucional, o entendimento desta Corte é no sentido de queocorre a vis attractiva da competência da Presidência do SupremoTribunal Federal. Precedentes.Agravos regimentais de fls. 392/396 e 398/418 não conhecidos eimprovidos os demais.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos agravos regimentais de fls. 392/396 e 398/418 e negar provimento aos outros dois agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Sr. Relator os Srs. Ministros Nilson Naves, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Hamilton Carvalhido.
Veja
- RECURSO JUDICIAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - UNIRRECORRIBILIDADE
- STJ -
Doutrina
- Obra: MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MANDADO DE INJUNÇÃO, HABEAS DATA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, 26ª ED.
- Autor: HELY LOPES MEIRELLES