13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência Súmula - Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 262.565 - ES (2012⁄0248177-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO : ELIVALDO FILHO G CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO : DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO E OUTRO(S) DECISÃO Para melhor análise da controvérsia, DETERMINO a CONVERSÃO do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 798⁄838) em recurso especial. À Coordenadoria da Quarta Turma para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 22 de maio de 2015. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
Documento: XXXXX Despacho / Decisão - DJe: 28/05/2015
Revista Eletrônica de Jurisprudência Súmula - Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 262.565 - ES (2012⁄0248177-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO : ELIVALDO FILHO G CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO : DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO E OUTRO(S) DECISÃO Para melhor análise da controvérsia, DETERMINO a CONVERSÃO do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 798⁄838) em recurso especial. À Coordenadoria da Quarta Turma para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 22 de maio de 2015. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
Documento: XXXXX Despacho / Decisão - DJe: 28/05/2015