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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 58690 RS 2006/0097703-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 17.03.2008 p. 1
Julgamento
18 de Dezembro de 2007
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL DA LEI 10.409/02. NULIDADE ABSOLUTA. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS PREJUDICADOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A inobservância do rito procedimental da Lei 10.409/02 para o processamento dos crimes previstos na Lei 6.368/76 é causa de nulidade absoluta, por violação dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes desta Corte e do STF.
2. Com a anulação do processo desde o recebimento da denúncia, em consonância com o art. 2º do CPP, o rito que deverá ser seguido é o da Lei 11.343, de 23/8/06, que revogou as Leis 6.368/76 e 10.409/02, mas manteve, em seu art. 55, a regra da notificação do acusado, antes do recebimento da denúncia, para o oferecimento de defesa prévia.
3. Verificada a nulidade do rito procedimental, as alegações de falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva e de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal restam prejudicadas.
4. Ordem parcialmente concedida para anular o processo a que responde o paciente a partir do recebimento da denúncia, inclusive, a fim de que seja processado segundo o rito procedimental da Lei 11.343/06, com a conseqüente expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.