27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 588280 RS 2003/0157520-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 588280 RS 2003/0157520-4
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 03.05.2004 p. 208
Julgamento
23 de Março de 2004
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 293 DO CPC. FIXAÇÃO DO MONTANTE. APLICAÇÃO DO DL N.º 2.322/87. PERCENTUAL. 12% AO ANO.
1. Os juros legais devem ser considerados incluídos na condenação, independentemente de pedido expresso ou de estarem consignados na sentença, pelo que sua inclusão na liquidação do título judicial não constitui ofensa ao instituto da coisa julgada.
2. Sobre as parcelas de natureza eminentemente alimentar, devidas aos servidores públicos, devem incidir os juros moratórios no percentual de 12% ao ano, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 2.322/87.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Veja
- CONDENAÇÃO - JUROS LEGAIS - INCLUSÃO
- STJ - RESP 306353 -PR (RSTJ 166/401), RESP 253671 -RJ, RESP 151394 -MG
- DÉBITO ALIMENTAR - JUROS MORATÓRIOS - PERCENTUAL
- STJ - AGRG NO AG 516415 -RS, RESP 469197 -RS, RESP 455960 -RS
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00293
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 01062
- LEG:FED DEL: 002322 ANO:1987 ART : 00003
Sucessivo
- AgRg no REsp 616127 RS 2003/0220735-6 DECISÃO:23/06/2004
- AgRg no REsp 594640 RS 2003/0172706-6 DECISÃO:23/03/2004
- AgRg no REsp 592863 RS 2003/0164412-3 DECISÃO:23/03/2004