4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 397697 PR 2001/0192990-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 397697 PR 2001/0192990-5
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 15/03/2004 p. 153
Julgamento
3 de Fevereiro de 2004
Relator
Ministra DENISE ARRUDA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVOS REGIMENTAIS - ENCARGOS SUCUMBENCIAIS -ÔNUS DA UNIÃO FEDERAL - QUESTÃO NOVA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE -INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Vitoriosa a contribuinte no recurso de apelação, fixa-se opercentual de 10% a título de honorários advocatícios, a cargosomente da União Federal.
2. Não é possível, em sede de agravo regimental, analisar questãonão suscitada no recurso especial, nem nas contra-razões.Agravo Regimental da contribuinte provido.Agravo da Fazenda Nacional improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental da Fazenda Nacional e dar provimento ao da empresa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.