1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 61798 DF 1995/0010655-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 61798 DF 1995/0010655-8
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 01/03/1999 p. 353
Julgamento
4 de Fevereiro de 1999
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. LEI DISTRITAL159/91. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Tratando-se de aposentadoria ocorrida sob a égide da Lei1.711/52, a servidora não tem direito à indenização de férias nãogozadas, possibilidade que somente surgiu com a edição da Lei8.216/91. Afronta ao art. 78, § 3º, da Lei 8.112/90. A alegação de ofensa à Lei Distrital 159/91 não enseja recursoespecial. Recurso especial conhecido parcialmente e provido.
Acórdão
Por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento.