4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 79475 DF 1995/0059437-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 79475 DF 1995/0059437-4
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 22/02/1999 p. 118
Julgamento
2 de Fevereiro de 1999
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. LEI DISTRITAL159/91. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Tratando-se de aposentadoria ocorrida antes da vigência da Lei8.216/91, a servidora não tem direito à indenização de férias nãogozadas. A alegação de ofensa à Lei Distrital 159/91 não enseja recursoespecial. Recurso especial conhecido parcialmente e provido.
Acórdão
Por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008216 ANO:1991
- LEG:DIS LEI:000159 ANO:1991 (DF)
- LEG:FED LEI: 008112 ANO:1990 ART : 00078 PAR: 00003
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 00006
- LEG:FED SUM:000280 (STF)
Sucessivo
- RESP 70647 DF 1995/0036623-1 DECISÃO:18/02/1999