3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 439878 RJ 2002/0069786-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 439878 RJ 2002/0069786-9
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 05.04.2004 p. 204
RNDJ vol. 55 p. 96
RNDJ vol. 55 p. 96
Julgamento
9 de Março de 2004
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - VALORIZAÇÃO POSTERIOR À IMISSÃO NA POSSE. - A indenização só é justa, se bastar para que o expropriado adquira bem da vida correspondente àquele que lhe foi subtraído. - No caso de desapropriação de um lote de terreno, a indenização será justa, na medida em que o expropriado possa adquirir, na mesma região, lote em igual situação àquela do terreno perdido. Se a valorização resultou de benefícios operados pelo Poder expropriante, tudo se resolve com a cobrança de contribuição de melhoria, jamais com o pagamento do preço injusto.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, por unanimidade, negar provimento aos recursos especiais do Município de Campos dos Goytacazes e Evandro Lima e, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao recurso especial de Prolar S.A., nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros, designado para lavrar o acórdão. Votaram os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros (voto-vista), José Delgado, Francisco Falcão (voto-vista) e Luiz Fux.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, REAVALIAÇÃO, BEM, OBJETO, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, UTILIDADE PÚBLICA, HIPOTESE, VALORIZAÇÃO IMOBILIARIA, POSTERIORIDADE, IMISSÃO NA POSSE, IRRELEVANCIA, VALORIZAÇÃO IMOBILIARIA, ORIGEM, OBRA, DESAPROPRIANTE, NECESSIDADE, COMPENSAÇÃO, PATRIMONIO, DESAPROPRIADO, OFERECIMENTO, OPORTUNIDADE, AQUISIÇÃO, DIVERSIDADE, IMOVEL, IGUALDADE, CONDIÇÃO, IMOVEL DESAPROPRIADO, OBSERVANCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, JUSTA INDENIZAÇÃO. (VOTO VENCIDO) (MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI) DESCABIMENTO, REAVALIAÇÃO, BEM, OBJETO, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, UTILIDADE PÚBLICA, HIPOTESE, EXISTENCIA, AVALIAÇÃO, VALOR, IMOVEL, MOMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, APLICAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, CARACTERIZAÇÃO, JUSTA INDENIZAÇÃO.
Veja
- DESAPROPRIAÇÃO - CABIMENTO - REAVALIAÇÃO - IMÓVEL DESAPROPRIADO
- STJ - RESP 182105 -BA
- VOTO VENCIDO
- STJ - RESP 7157 -SP, RESP 37667 -SP