11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 1992/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
MIN. ANTONIO DE PADUA RIBEIRO
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Ementa
Recurso especial. Acórdão recorrido embasado em fundamentosconstitucional e infraconstitucional. Fundamento constitucionalimpugnado através de recurso extraordinário cujo seguimento foidenegado por decisão com trânsito em julgado. Não conhecimento. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorridoassenta-se em fundamento constitucional e fundamentoinfraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, paramantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário ouo processamento deste é denegado por decisão irrecorrida.
Acórdão
Por unanimidade, não conhecer do recurso.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008038 ANO:1990 ART : 00027 PAR: 00005
Sucessivo
- RESP 18839 SP 1992/0003792-5 DECISÃO:16/03/1992