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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 881651 BA 2006/0194606-6
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 881651 BA 2006/0194606-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 21.05.2007 p. 592
Julgamento
10 de Abril de 2007
Relator
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
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Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MOMENTO OPORTUNO - INSTÂNCIA DE ORIGEM QUE CONCRETIZOU A INVERSÃO, NO MOMENTO DA SENTENÇA - PRETENDIDA REFORMA - ACOLHIMENTO - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. -
A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como exceção à regra do artigo 333 do Código de Processo Civil, sempre deve vir acompanhada de decisão devidamente fundamentada, e o momento apropriado para tal reconhecimento se dá antes do término da instrução processual, inadmitida a aplicação da regra só quando da sentença proferida.
- O recurso deve ser parcialmente acolhido, anulando-se o processo desde o julgado de primeiro grau, a fim de que retornem os autos à origem, para retomada da fase probatória, com o magistrado, se reconhecer que é o caso de inversão do ônus, avalie a necessidade de novas provas e, se for o caso, defira as provas requeridas pelas partes.
- Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Cesar Asfor Rocha e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Veja
- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MOMENTO OPORTUNO
- STJ - RESP 598620 -MG (REVFOR 382/334), RESP 662608 -SP
Doutrina
- Obra: REVISTA DE PROCESSO, SÃO PAULO, RT, 2006, P. 287-288.
- Autor: DOMINGO AFONSO KRIGER FILHO