16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 1997/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro EDSON VIDIGAL
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL. RÉU REVEL. LEI 9.271/96. CRIME COMETIDO ANTES DESUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSOESPECIAL.
1. Tendo em vista o caráter híbrido da regra - direitomaterial e processual - inaplicável o art. 366 do CPP, com a novaredação dada pela Lei 9.271/96, aos delitos cometidos antes doadvento de sua vigência.
2. Recurso conhecido e provido para determinar o normalprosseguimento do processo e do prazo prescricional.
Acórdão
Por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento para determinar o normal prosseguimento do processo e do prazo prescricional.
Referências Legislativas
Sucessivo
- RESP 146303 SP 1997/0060872-7 DECISÃO:20/08/1998