3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 15/06/2015
Julgamento
27 de Maio de 2015
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEGUNDA SEÇÃO AgRg na Número Registro: 2014⁄0339044-1
PROCESSO ELETRÔNICO AR 5.526 ⁄ MS Números Origem: 001960251118 1960251118 20120108592000000 EM MESA JULGADO: 27⁄05⁄2015 Relator Exmo. Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. PEDRO HENRIQUE TÁVORA NIESS Secretária Bela. ANA ELISA DE ALMEIDA KIRJNER AUTUAÇÃO AUTOR : ARI DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : ALYSSON DA SILVA LIMA E OUTRO(S) RÉU : OI S.A ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Empresas - Espécies de Sociedades - Anônima - Subscrição de Ações AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE : ARI DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : ALYSSON DA SILVA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : OI S.A CERTIDÃO Certifico que a egrégia SEGUNDA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 48327686 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEGUNDA SEÇÃO AgRg na Número Registro: 2014⁄0339044-1
PROCESSO ELETRÔNICO AR 5.526 ⁄ MS Números Origem: 001960251118 1960251118 20120108592000000 EM MESA JULGADO: 27⁄05⁄2015 Relator Exmo. Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. PEDRO HENRIQUE TÁVORA NIESS Secretária Bela. ANA ELISA DE ALMEIDA KIRJNER AUTUAÇÃO AUTOR : ARI DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : ALYSSON DA SILVA LIMA E OUTRO(S) RÉU : OI S.A ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Empresas - Espécies de Sociedades - Anônima - Subscrição de Ações AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE : ARI DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : ALYSSON DA SILVA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : OI S.A CERTIDÃO Certifico que a egrégia SEGUNDA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 48327686 CERTIDÃO DE JULGAMENTO