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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 512881 CE 2003/0027921-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 512881 CE 2003/0027921-4
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 15.03.2004 p. 268
Julgamento
10 de Fevereiro de 2004
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. A modificação do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida, no âmbito do recurso especial, se a indenização fixada for irrisória ou abusiva. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, STJ, REDUÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, REFERENCIA, ACUSAÇÃO FALSA, CLIENTE, FURTO, INTERIOR, SUPERMERCADO, HIPOTESE, TRIBUNAL A QUO, APRECIAÇÃO, SITUAÇÃO FATICA, VERIFICAÇÃO, EXTENSÃO, DANO, OBJETIVO, ARBITRAMENTO, VALOR, INDENIZAÇÃO, NÃO OCORRENCIA, FIXAÇÃO, EXCESSO, VALOR.
Referências Legislativas
Sucessivo
- AgRg no REsp 804959 RN 2005/0209967-9 DECISÃO:21/11/2006
- AgRg no REsp 733155 RS 2005/0042590-0 DECISÃO:20/09/2005
- AgRg no REsp 706632 SE 2004/0169133-2 DECISÃO:09/08/2005