3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 692264 SP 2015/0077176-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 16/06/2015
Julgamento
9 de Junho de 2015
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE DA EMPRESA. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegação de ofensa ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal a quo enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos constantes dos autos, entendeu ser legítima a exclusão da empresa recorrente do SIMPLES.
3. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial no sentido de que a empresa desenvolve atividades de comunicação, e não de publicidade, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.