2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 550505 PE 2003/0096639-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 550505 PE 2003/0096639-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 08.03.2004 p. 230
RDDT vol. 104 p. 191
RDDT vol. 104 p. 191
Julgamento
9 de Dezembro de 2003
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO PRÉVIO.
1. O malsinado depósito prévio no valor de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal para recorrer administrativamente sofreu temperança, com a admissibilidade da substituição pelo arrolamento de bens e direitos de valor equivalente.
2. A opção foi inserida no Decreto 70.235, de 6/3/72 pela Lei 10.522/2002, diplomas direcionados aos débitos para com a União.
3. Os débitos previdenciários, embora de natureza tributária, têm regência própria, Decreto 3.048/99, recentemente alterado pelo Decreto 4.862/2003 para manter a exigência do depósito prévio.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Eliana Calmon.