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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 341211 PR 2013/0142218-3
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 17/06/2015
Julgamento
9 de Junho de 2015
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO PRIMEIRA TURMA AgRg no Número Registro: 2013⁄0142218-3
AREsp 341.211 ⁄ PR Números Origem: 125645 221338 50050106820124040000 50096195320114047009 PR-50096195320114047009 TRF4-50050071620124040000 EM MESA JULGADO: 09⁄06⁄2015 Relator Exmo. Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro SÉRGIO KUKINA Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. JOSÉ ELAERES MARQUES TEIXEIRA Secretária Bela. BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA AUTUAÇÃO AGRAVANTE : CARLOS EDUARDO SANCHES E OUTROS ADVOGADO : MARCEL SCORSIM FRACARO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE : CARLOS EDUARDO SANCHES E OUTROS ADVOGADOS : CRISTHIAN CARLA BUENO DE ALBUQUERQUE MARCEL SCORSIM FRACARO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 48758072 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO PRIMEIRA TURMA AgRg no Número Registro: 2013⁄0142218-3
AREsp 341.211 ⁄ PR Números Origem: 125645 221338 50050106820124040000 50096195320114047009 PR-50096195320114047009 TRF4-50050071620124040000 EM MESA JULGADO: 09⁄06⁄2015 Relator Exmo. Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro SÉRGIO KUKINA Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. JOSÉ ELAERES MARQUES TEIXEIRA Secretária Bela. BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA AUTUAÇÃO AGRAVANTE : CARLOS EDUARDO SANCHES E OUTROS ADVOGADO : MARCEL SCORSIM FRACARO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE : CARLOS EDUARDO SANCHES E OUTROS ADVOGADOS : CRISTHIAN CARLA BUENO DE ALBUQUERQUE MARCEL SCORSIM FRACARO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 48758072 CERTIDÃO DE JULGAMENTO