5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 539918 PR 2003/0133183-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 539918 PR 2003/0133183-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.03.2004 p. 139
Julgamento
10 de Fevereiro de 2004
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO SESC E AO SENAC. LABORATÓRIO DE PESQUISA E ANÁLISE CLÍNICA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ART. 577 DA CLT. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VINCULAÇÃO À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO. MATÉRIA PACIFICADA.
1. As empresas prestadoras de serviços (no caso - laboratório de pesquisa e análise clínica) são estabelecimentos de índole empresarial, por exercerem atividade organizada com fins lucrativos, estando enquadradas na categoria econômica do 6º Grupo - Estabelecimentos de Serviços de Saúde, vinculada à Confederação Nacional do Comércio, conforme classificação do artigo 577 da CLT e seu anexo. Desta forma, sujeitam-se à incidência das contribuições instituídas pelo art. 3º do DL 9.853/46, bem como pelo art. 4º do DL 8.621/46. (Precedentes jurisprudenciais).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 431347 -SC (RDDT 89/225, LEXSTJ 160/120), RESP 326491 -AM
- STF - ROMS 21305-DF
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 005452 ANO:1943 ART : 00577
- LEG:FED DEL: 009853 ANO:1946 ART : 00003
- LEG:FED DEL:008621 ANO:1946 ART :00004
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00170 ART :00240
- LEG:FED DEL: 004657 ANO:1942 ART : 00005
Sucessivo
- AgRg no AG 518186 PR 2003/0056671-6 DECISÃO:27/04/2004
- AgRg no AG 539909 PR 2003/0133191-8 DECISÃO:10/02/2004