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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 435893 SP 2002/0062310-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 435893 SP 2002/0062310-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.03.2004 p. 124
Julgamento
14 de Outubro de 2003
Relator
Ministro LUIZ FUX
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL À CRECHE, AOS MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIGIBILIDADE EM JUÍZO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.
1. Não se conhece de recurso especial quando a decisão recorrida está sustentada, unicamente, em matéria constitucional.
2. "In casu", as razões desenvolvidas pelo relator do aresto hostilizado, em seu voto vencedor, estão voltadas para interpretar dispositivos da Carta Magna e da Constituição do Estado de São Paulo, não tendo sido apreciado qualquer tema autônomo de direito infraconstitucional.
3. Referência do acórdão recorrido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de que esse diploma legal repetiu, em dois de seus artigos, direito subjetivo público assegurado pela Constituição Federal, referente à matéria em apreço.
4. Quando a lei ordinária reflete disposição constitucional, não goza de autonomia a propiciar seu exame em recurso especial.
5. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Humberto Gomes de Barros, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro José Delgado, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro José Delgado os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (voto-vista) e Francisco Falcão. Ausente, ocasionalmente, nesta assentada, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Resumo Estruturado
NÃO CONHECIMENTO, RECURSO ESPECIAL, HIPÓTESE, ALEGAÇÃO, VIOLAÇÃO, DIREITO À EDUCAÇÃO, PREVISÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DECORRÊNCIA, ARTIGO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REPETIÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CARACTERIZAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. (VOTO VENCIDO) (MIN. LUIZ FUX) CABIMENTO, RECURSO ESPECIAL, ALEGAÇÃO, VIOLAÇÃO, DIREITO À EDUCAÇÃO, PREVISÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EXISTÊNCIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE, CONDENAÇÃO, MUNICÍPIO, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO DE FAZER, MATRÍCULA, CRIANÇA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO, IMPOSIÇÃO, ASTREINTE, HIPÓTESE, FALTA, CRECHE, ENSINO PÚBLICO, CARACTERIZAÇÃO, DIREITO SUBJETIVO, CRIANÇA, INEXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, SEPARAÇÃO DOS PODERES.
Doutrina
- Obra: O DIREITO CONSTITUCIONAL E A EFETIVIDADE DE SUAS NORMAS, 5ª ED., P. 115
- Autor: LUÍS ROBERTO BARROSO