25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1440440 RS 2013/0172549-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1440440 RS 2013/0172549-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 18/06/2015
Julgamento
2 de Junho de 2015
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL EMITIDO POR PESSOA FÍSICA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
1. Necessidade de tomada de decisões com base na maioria absoluta dos membros da Turma. Impedimento de dois dos membros deste Colendo órgão fracionário a inviabilizar o atendimento do requisito erigido no art. 41-A da Lei 8.038/90. 2. Tendo em vista a já prolação de voto por dois dos integrantes deste órgão fracionário no sentido do provimento do recurso e a divergência inaugurada por este relator em assentada anterior, imperiosa a renovação do julgamento com a presença de dois outros Ministros integrantes da Colenda 4ª Turma desta Corte. 3. A interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 permite inferir que o significado da expressão "também são nulas outras garantias, reais ou pessoais", disposta no seu § 3º, refere-se diretamente ao § 2º, ou seja, não se dirige às cédulas de crédito rural, mas apenas às notas e duplicatas rurais. 4. Alteração do entendimento desta Terceira Turma quando do julgamento do REsp 1483853/MS, sob a relatoria do e. Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/11/2014, DJe 18/11/2014. 5. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA.
Acórdão
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)