4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1462355 SC 2014/0149673-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/06/2015
Julgamento
16 de Junho de 2015
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL DO DÉBITO FISCAL ATUALIZADO. CÁLCULO. REFLEXO DO PEDIDO DA INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Esta Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que "não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita" (AgRg no AREsp 322.510/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/6/2013).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agrvo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Martins.