Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1481098 RN 2014/0234147-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1481098 RN 2014/0234147-3
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 26/06/2015
Julgamento
16 de Junho de 2015
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO SUBMETIDO AO RITO DO 543-B, § 1º, DO CPC. DESNECESSIDADE.
I. O reconhecimento de repercussão geral de matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal não enseja a suspensão de feitos nesta Corte.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.