2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 565407 DF 2003/0101396-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 565407 DF 2003/0101396-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 16.02.2004 p. 364 RSTJ vol. 186 p. 588
Julgamento
16 de Dezembro de 2003
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PREPONDERÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A confissão espontânea integra o elenco das atenuantes legais (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal).
2. "É no motivo e, não, na sua voluntariedade que se afere a espontaneidade que faz da confissão circunstância atenuante da pena ( Código Penal, artigo 65, inciso III, alínea 'd')." ( HC 13.286/MS, da minha Relatoria, in DJ 19/2/2001).
3. Trata-se a confissão espontânea de circunstância atenuante que diz com a personalidade do agente, tanto quanto a reincidência, não havendo ilegalidade qualquer em sua compensação em sede de individualização da pena, na exata razão de que, pelas suas naturezas, são causas preponderantes, à luz do artigo 67 do Código Penal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro-Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, CONFISSÃO ESPONTANEA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, REINCIDENCIA, MOMENTO, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DECORRENCIA, CONFISSÃO, REINCIDENCIA, CARACTERIZAÇÃO, CIRCUNSTANCIA PREPONDERANTE, REFERENCIA, PERSONALIDADE DO AGENTE, EXISTENCIA, EQUIVALENCIA, AMBITO, CONCURSO DE CIRCUNSTANCIAS.
Veja
- CONFISSÃO - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - ESPONTANEIDADE
- STJ - HC 13286 -MS
- SENTIDO CONTRÁRIO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA
- STF - HC 71094-SP
- STJ - HC 25644 -MS, RESP 110109 -RJ, HC 9589 -MG
Doutrina
- Obra: O VALOR DA CONFISSÃO COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL, P. 76.
- Autor: GUILHERME DE SOUZA NUCCI
- Obra: CÓDIGO PENAL COMENTADO, REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2003, P. 285.
- Autor: GUILHERME DE SOUZA NUCCI