1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 91429 RS 2007/0228871-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 17.03.2008 p. 1
Julgamento
6 de Março de 2008
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL.
1 - O entendimento jurisprudencial das duas Turmas que compõem a Segunda Seção é no sentido de admitir a prisão civil do depositário infiel, ainda que se trate de bens fungíveis, exceto se se tratar de depósito vinculado a contrato de EGF (Empréstimo do Governo Federal) ou AGF (Aquisição do Governo Federal), como ocorre na espécie.
2 - Ordem concedida
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus. Os Ministros João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Aldir Passarinho Junior.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.