2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 937708 RS 2007/0063636-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 937708 RS 2007/0063636-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 01/12/2008
Julgamento
11 de Novembro de 2008
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR AUTÁRQUICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. MP 2.048-26/00. ERRO NO CÁLCULO DOS PROVENTOS. RESTITUIÇÃO DAS VERBAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração e havendo o beneficiado recebido os valores de boa-fé, mostra-se indevido o desconto de tais valores. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Jorge Mussi.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.