14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES 2003/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processo civil. Recurso especial. Ação cautelar. Agravo de instrumento. Peça. Procuração outorgada ao advogado do agravado. Ausência. Inexistência de citação do agravado na hipótese. Desnecessidade. Precedente. - Se a circunstância do processo aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado do agravado, porquanto este ainda não foi citado, desnecessária a exigência de juntada da peça, que inexiste, ou mesmo de certidão do cartório que venha a atestar o que já se concluiu como certo. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Castro Filho e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Veja
- AGRAVO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - CITAÇÃO
- STJ - RESP 157811 -DF, RESP 151964 -DF
- CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
- STJ - RESP 256158 -AM, RESP 193099 -MS, RESP 205846 -ES (RSTJ 130/288, RT 779/196), RESP 244408 -MT, AGRG NO RESP 195725 -SP