26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 839650 MG 2006/0066711-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 839650 MG 2006/0066711-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 27/11/2008, DJe 27/11/2008
Julgamento
28 de Outubro de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INADEQUAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO - FATOS OCORRIDOS EM 1986 - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECONHECIDA - PRECEDENTES.
1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, apreciar alegação de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF.
2. A iterativa jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que o Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, mesmo antes da vigência da Constituição Federal de 1.988, tendo em vista as disposições contidas na Lei 7.437/85.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido, para afastar a ilegitimidade ativa declarada pelo Tribunal de origem e determinar que aquela Corte aprecie o mérito da apelação como entender de direito
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça " A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do (a) Sr.(a) Ministro (a)-Relator (a). Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.