10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Inteiro Teor
RECURSO ESPECIAL Nº 839.650 - MG (2006/0066711-6)
RELATORA | : | MINISTRA ELIANA CALMON |
RECORRENTE | : | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
RECORRIDO | : | ELIZABETH BATISTA DAHER E OUTROS |
ADVOGADO | : | ROBERTO CORREA DA SILVA BLESER |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇAO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INADEQUAÇAO - AÇAO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO - FATOS OCORRIDOS EM 1986 - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECONHECIDA - PRECEDENTES.
1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, apreciar alegação de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF.
2. A iterativa jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que o Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, mesmo antes da vigência da Constituição Federal de 1.988, tendo em vista as disposições contidas na Lei 7.437/85.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido, para afastar a ilegitimidade ativa declarada pelo Tribunal de origem e determinar que aquela Corte aprecie o mérito da apelação como entender de direito.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do (a) Sr.(a) Ministro (a)-Relator (a). Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília-DF, 28 de outubro de 2008 (Data do Julgamento)
MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora
Documento: XXXXX | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 27/11/2008 |