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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 103986 SP 2008/0075955-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 24/11/2008, DJe 24/11/2008
Julgamento
7 de Agosto de 2008
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
HABEAS CORPUS IMPERATIVO CONSTITUCIONAL ORDEM CONCEDIDA PARA APLICAR A CAUSA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA, SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E FIXAR O REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA ORA IMPOSTA.
1. É imperativa a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 feita sob a pena cominada na Lei 6.368/1976, em obediência aos comandos constitucional e legal existentes nesse sentido. Precedentes.
2. Não constitui uma terceira lei a conjugação da Lei 6368/76 com o parágrafo 4º da Lei 11.343/06, não havendo óbice a essa solução, por se tratar de dispositivo benéfico ao réu e dentro do princípio que assegura a retroatividade da norma penal, constituindo-se solução transitória a ser aplicada ao caso concreto.
3. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o crime de tráfico de drogas foi cometido na vigência da Lei 6368/76 e o apenado reúne os requisitos para sua obtenção.
4. Se a análise das circunstâncias judiciais foi favorável à paciente, bem como o cometimento do delito ocorreu sob a égide da Lei 6368/76, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto.
5. Ordem concedida para aplicar retroativamente a causa especial de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e passar o regime para o aberto, desde o início
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura que a denegava. Os Srs. Ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e Og Fernandes votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.