7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 920582 RJ 2007/0017726-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 920582 RJ 2007/0017726-5
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 24/11/2008, DJe 24/11/2008
Julgamento
18 de Setembro de 2008
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL NA ESFERA CÍVEL. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Quando a ação cível se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, sendo irrelevante que a respectiva ação penal não tenha sido proposta, se houve a abertura de inquérito policial posteriormente arquivado. Inteligência do art. 200 do atual Código Civil.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.