Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça
há 15 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro OG FERNANDES
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO.

1. A alegação de excesso de prazo, não pode ser conhecida, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que tal argumento não foi apreciado pelo Tribunal estadual.
2. O STJ firmou entendimento de que a prisão anterior à condenação transitada em julgado somente pode ser imposta por decisão concretamente fundamentada, mediante a demonstração explícita da sua necessidade, observado o art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Na espécie, a custódia cautelar foi suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e os Srs. Ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.

Resumo Estruturado

Aguardando análise.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2047370

Informações relacionadas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

5. Tese o Habeas Corpus é Ação de Rito Célere e de Cognição Sumária, Não se Prestando a Analisar Alegações Relativas à Absolvição que Demandam o Revolvimento de Provas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

11. Tese a Prisão Cautelar Deve Ser Fundamentada em Elementos Concretos que Justifiquem, Efetivamente, Sua Necessidade

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

2. O Conhecimento do Habeas Corpus Pressupõe Prova Pré-Constituída do Direito Alegado, Devendo a Parte Demonstrar de Maneira Inequívoca a Pretensão Deduzida e a Existência do Evidente Constrangimento Ilegal

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinaano passado

V. As Restrições ao Habeas Corpus